A publicação "Direitos Sem Ruído", do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, é lançada no Superior Tribunal de Justiça. A cartilha celebra um ano da histórica decisão do STJ sobre a campanha publicitária "É hora do Shrek", divulgada em 2007 pela empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco.
O caso, analisado pela Segunda Turma do STJ, em março de 2016, foi a primeira decisão da Corte que proibiu a publicidade de alimentos ultraprocessados direcionada às crianças. Em votação unânime, os ministros do STJ consideraram ilegal a propaganda que estimulava os pequenos a juntar embalagens de biscoitos (e pagar mais 5 reais) para levar pra casa um relógio exclusivo.
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| STJ decide sobre campanha abusiva feita pela Bauducco. Foto: promoplanners.blogspot.com |
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| STJ, o Tribunal da Cidadania! |
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| Campanha da Sadia também foi considerada pelo STJ como venda casada e propaganda abusiva. |
Mas por meio de uma ação judicial, movida pelo Procon-SP e pelo Instituto Alana, o Superior Tribunal de Justiça considerou, além de abusiva, ilegal a comercialização e venda casada de produtos e brindes, de acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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| Campanha do Vida de Cozinheiro contra a obesidade infantil! |
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| Refrigerante na mamadeira??? Até quando??? |
Temos que tomar as rédeas da nossa alimentação. Tudo nessa vida é uma questão de escolha e a comida não fica de fora dessa lógica! Lembrando que, no caso das crianças e adolescentes (principalmente dos menores de 7 anos) a decisão é (e tem que ser) dos pais!
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